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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Imóvel oferecido à penhora pelo executado. Recusa justificada do exeqüente.

Bem já penhorado em outra execução fiscal, cujo crédito é superior ao valor estimado do imóvel, em trâmite perante a justiça federal. Averbação da penhora e de hipotecas junto ao registro de imóveis.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2018 - 12:25
Negado pedido de indenização por danos morais proposto por ex-presidente da República
Ação foi promovida contra procurador.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2011 - 18:53
Mantida condenação de acusado de furtar equipamento de som
Os bens foram encontrados nas residências dos acusados
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 10:03
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 15:13
Traficantes que comandaram mortes em Bangu 1 vão a júri
Motim levou pânico a diversos bairros da cidade obrigando parte do comércio a fechar as portas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Julho de 2014 - 13:20
Controle de constitucionalidade: uma abordagem da aproximação das culturas de civil law e common law no Direito Constitucional contemporâneo

O presente artigo analisa as peculiaridades atinentes ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 16:40
A desordem mental e a pretensa regulamentação arbitrária das manifestações públicas

Trata do projeto que pretende criar o crime de "desordem" e "regrar" o direito de expressão e manifestação pública no Brasil
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Ação de reparação de danos morais e materiais.

Defeito em computador. Dano material.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2015 - 16:04
Habeas Corpus. Roubo Duplamente Circunstanciado. Prisão Preventiva. Inidônia

Habeas corpus. Falta de indicação de elementos concretos a prisão preventiva. Flagrante de ilegalidade
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 15:16
Integrantes de milícia do Chico Bala são condenados em Itaboraí
Os acusados foram condenados a mais de 50 anos de prisão pelos crimes de latrocínio, ocultação, guarda ilegal de munições e formação de quadrilha
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 09:35
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 12:50
Bombando: mercado makeup em alta impulsiona franquia que oportuniza ganhos mensais de 4 mil reais
Novos negócios no mercado de maquiagem e skincare significam geração de renda, o que beneficia diretamente o desenvolvimento social e econômico da população.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Abril de 2021 - 17:30
Fecomércio MG realiza o 5° Seminário de Direito Tributário no dia 30 de abril
Com o tema “Discutindo soluções tributárias: caminhos para o enfrentamento da crise”, o evento online e gratuito reunirá renomados profissionais da área jurídica e contábil do país.
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Array Publicado em 2018-08-30T13:59:05+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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